NOTA INFORMATIVA
O SINDISERV juntamente com sua diretoria, vem informar a todos os servidores que em reunião com o Chefe do Executivo, no dia 12/03/2020, onde houve uma pauta de discussão e reivindicações, em especial sobre o reajuste salarial, tendo em vista que a data base é em março, em que foi repassado pelo Prefeito que a partir de julho será obrigatório o aumento da contribuição previdenciária, que passará dos 11% (onze por cento) que são descontados hoje, para 14% (quatorze por cento). O aumento ofertado foi o índice do IPCA que chegou a 4,01%, sendo que teríamos um aumento de apenas 1,01%.
Levando em consideração o aumento da alíquota previdenciária, que é de 3%, chegou-se ao valor de 7,01%, já nesse mês de março/20, o que tornará um aumento real de 4,01% a partir de julho, pois irá aumentar o desconto previdenciário.
Só para exemplificar:
Um servidor que ganha um salário de R$ 1.000,00, terá nesse momento um aumento de R$ 70,10, mas a partir de julho, como aumentará o desconto da previdência, ficará com o valor de R$ 40,10.
Considerando que os Estados e Municípios terão que alterar a alíquota Previdenciária dos Servidores, e que o prazo para isso é até julho de 2020. Sendo que existe um valor mínimo, estipulado em 14% conforme já definido pela Secretaria de Previdência, vinculada ao Ministério da Economia, conforme dispõe o artigo 11 da Emenda Constitucional 103/2019:
Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
Art. 11. Até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição previdenciária de que tratam os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, esta será de 14 (quatorze por cento).
Curitibanos/SC, 17 de março de 2020.
GILSON HEUSSER
PRESIDENTE DO SINDSERV