NOTA DO SINDISERV SOBRE DECISÃO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA DO DECRETO QUE SUSPENDEU O REAJUSTE ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CURITIBANOS/SC.

 

Curitibanos/SC, 14de julho de 2021.

 

Prezados Servidores Públicos Municipais de Curitibanos/SC, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Curitibanos/SC, (SINDISERV) recebeu, ontem a intimação da decisão da Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos/SC, que deferiu em sede liminar (Mandado de Segurança) a suspensão do Decreto n. 5.565/2021, exarado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal (Prefeito), que previa a revogação da Lei 6.460/2021 que concedeu o reajuste anual dos servidores na data base de março/2021, /ckfinder/userfiles/files/Decis%C3%A3o%20MS.pdf.

“DEFIRO a liminar pleiteada, com efeito erga omnes, em favor de todos os servidores municipais de Curitibanos/SC, para determinar a suspensão do Decreto n. 5.565/2021 e, por consequência, determinar que a autoridade impetrada se abstenha de praticar atos de suspensão da concessão do reajuste anual de 2021 até o julgamento da presente demanda. ”

 O SINDISERV juntamente com seu departamento jurídico, se mobilizou para impetrar o Mandado de Segurança e assegurar a todos os Servidores Públicos Municipais de Curitibanos, a manutenção do reajuste, que por orientação do Tribunal de Contas do Estado deveria ser suspenso.

O SINDISERV seguirá atuando de forma firme pelos direitos dos seus Associados, como tem feito ao longo de todas as suas lutas e reivindicações. Igualmente, buscaremos todas as formas possíveis de atuação no sentido de continuar dando suporte aos Servidores que tenham algum problema relacionado a sua função pública.

Atenciosamente,

 

 

GILSON HEUSSER

Presidente do SINDISERV